
Estatuto da Associação AMECOOP-Rio
da denominação, sede, finalidade e duração
Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS COOPERADOS DA UNIMED RIO_ também designada (o) pela sigla, AMECOOP-RIO, fundada em 12 de outubro de 2016 é uma “associação civil de direito privado”, sem fins econômicos, de caráter cívico, científico, cultural, educacional, filantrópico, organizacional, promocional, recreativo e de assistência a pessoa, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender ao médicos e ex-médicos cooperados da Unimed-Rio, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado de Rio de Janeiro, na Rua....
Parágrafo único – Afim de se iniciar com maior brevidade possível a atividade desta Associação, fica liberado, em caráter provisório, a instalação da sede desta mesma associação em qualquer endereço comercial de quaisquer de seus associados, até mudança para endereço próprio.
Art.2º - A Associação tem por finalidades sociais promover intercambio de informação e ações em prol dos médicos cooperados e ex cooperados da Unimed Rio, servir de interlocutor com a Direção da Cooperativa Unimed-Rio, Federação das Unimeds e Unimed-Brasil, para esclarecimentos quando necessário, assessorar através de corpo jurídico e profissionais especializados os associados em suas pendências junto a Cooperativa, Federação e Unimed-Brasil e junto aos Poderes Constituídos do Estado, bem como aos órgãos, repartições e instituições públicas federais, estaduais e municipais e acatar decisões deliberadas por seus Diretores e pela Assembleia Geral no estrito respeito a este estatuto.
Art.3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou crença religiosa.
Art.4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º - A fim de cumprir suas finalidades sociais, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda por um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
DOS COMPROMISSÕS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência; além de não tolerar o nepotismo na contratação de funcionários e prestadores de serviços nas suas atividades sociais por consaguinidade ou afinidade.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 6º - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de março de cada ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto e na Lei, tendo as seguintes prerrogativas.
I – Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II – Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
III – Deliberar sobre a previsão orçamentária, a prestação de contas e o relatório de gestão que serão deliberados isoladamente;
IV – Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V – Deliberar quanto à compra, venda, permuta, cessão, doação e hipoteca de imóveis da Associação;
VI – Aprovar o regimento interno, que disciplinará seus órgãos internos e os vários setores e ramos de atividades da Associação; bem como a forma de instauração e instrução do processo administrativo disciplinar;
VII – Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII – Apreciar os recursos contra as decisões da Diretoria Executiva;
IX – Deliberar sobre a dissolução da Associação;
X – Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto, que poderá por deliberação do plenário e por questão de ordem levantada por qualquer associado no gozo de seus direitos associativos, ser incluso na pauta da Assembleia para conhecimento, deliberação e votação, independente de constar ou não do Edital.
Parágrafo Primeiro – As Assembleia Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente, Pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação e divulgado por todos os demais meios de comunicação disponíveis, inclusive eletrônica, por email, watsapp, facebook, sms. Circulares, mídia eletrônica, etc; com antecedência mínima de 10(dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo: Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhada ao Presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberaram por sua realização, farão a convocação por todos os demais meios de comunicação disponíveis, inclusive eletrônica, por email, watsapp, facebook, sms. Circulares, mídia eletrônica, etc; com antecedência mínima de 10(dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome dos 05(cinco) primeiros associados que assinaram o requerimento de convocação;
Parágrafo Terceiro: Serão Tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições de Diretoria e do Conselho Fiscal; bem como os atos da Diretoria quanto à aplicação de penalidades.
DOS ASSOCIADOS
Art.7º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, necessariamente médicos cooperados e ex cooperados da Unimed Rio.
Art. 8º. Haverá as seguintes categorias de associados:
I) – Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da Associação;
II) – Contribuintes: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo único – As classes terão direitos e deveres iguais segundo os termos deste estatuto.
Art. 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto
II – Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista no estatuto;
III – Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal
IV - Tomar parte nas Assembléias gerais.
Art. 10º - São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III – Zelar pelo bom nome da associação;
IV – Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V – Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI – Comparecer por ocasião das eleições;
VII – Votar por ocasião das eleições
VIII – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias.
Parágrafo Único: É dever do associado fundador e contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 11 – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário e conveniente, protocolando seu pedido junto à secretaria da Associação ou por meio eletrônico, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas;
Art. 12 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I – Violação do estatuto social;
II – Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III – Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV – Desvio dos bons costumes;
V – Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI – Infração ao código de ética médica;
VI – Falta de pagamento, por parte dos associados, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, que poderá ser por meio eletrônico, para que apresente defesa prévia no prazo de 15(quinze) dias uteis a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 15(quinze) dias uteis contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial que poderá ser por meio eletrônico, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto: O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
DA APLICAÇÃO DAS PENAS
Art. 13 - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão de 30(trinta) dias até 01(um) ano;
III – Eliminação do quadro social.
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - São órgãos da Administração:
-
Diretoria Executiva; e
-
Conselho Fiscal.
-
Conselho Consultivo.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04(quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – Compete a Diretoria Executiva:
I – Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as decisões da Assembleia Geral e o Regimento Interno;
III – Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver congressos, simpósios, palestras e atividades culturais;
IV – Representar e Defender os interesses de seus associados;
V – Elaborar o orçamento anual;
VI – Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior, que em hipótese alguma poderá ser negativo
VII – Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII – Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo Único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade
Art. 16 – Compete ao Presidente
I – Representar a Associação Ativa e passivamente, perante os órgãos, instituiçoes e repartições pública federais, estaduais e municipais, bem como junto as suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Economia Mista, Agências Reguladoras, especialmente junto a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar; Poder Judiciário Federal e Estadual em qualquer Instância ou Tribunal; Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Ministério Público, Tribunais de Contas, Órgãos e Instituições Públicas e Privadas de Defesa do Consumido e da Concorrência, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário e conveniente;
II – Convocar e Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III – Convocar e Presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV – Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; sendo vedada a contratação de qualquer tipo ou modalidade de empréstimos;
V – Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI – Contratar funcionários e auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los. Sendo vedada a contratação de parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau, por consaguinidade ou afinidade;
VII – Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde, jurídico, de auditoria e outros que julgar convenientes e necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Porém sempre consultando a Diretoria Executiva;
Parágrafo Único: Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 17 – Compete ao Secretário:
I – Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II – Redigir a correspondência da Associação;
III – Manter sob a sua guarda o arquivo da Associação;
IV – Dirigir e supervisionar o trabalho da Secretaria;
Art. 18 – Compete ao Tesoureiro:
I – Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da associação, podendo aplica-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II – Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III – Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV – Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V – Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual, no prazo de 15(quinze) dias uteis assim que elaborados e atender a todas as suas solicitações de documentos, esclarecimentos e solicitação de relatórios, também no prazo máximo e improrrogável de 15(quinze) dias uteis, contados da data do requerimento. Requerimento esse que poderá ser realizado por meio eletrônico;
VI – Elaborar, anualmente, a relação de bens da Associação, apresentando-o, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Art. 19 – Compete ao Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:
I – Examinar os livros de escrituração da Associação;
II – Opinar e dar pareceres sobre os balanços e relatórios financeiros, contábil e de gestão, submetendo-o a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – Convocar a Diretoria Executiva a prestar esclarecimentos e informações;
VI – Poderá o Conselho Fiscal dispor de profissional especializado em contabilidade, economia e jurídico de sua livre escolha; para o bom, regular e legal desempenho de suas atribuições e que perceberá remuneração de mercado para essa assessoria e consultoria; cabendo a Diretoria Executiva a respectiva contratação e pagamento; sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal da Diretoria Executiva; sem prejuízo das demais penalidades a serem aplicadas pela Assembleia Geral, especialmente convocada pelo Conselho Fiscal para esse fim;
VI – Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral por qualquer meio de comunicação disponível, inclusive eletrônica, caso tenha cerceada as suas prerrogativas legais e estatutárias em fiscalizar atos da Diretoria Executiva, elaborando o competente Edital de Convocação.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano, na primeira quinzena de agosto e na primeira quinzena de março, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação ou pela maioria de seus membros.
Art. 20 – O Conselho Consultivo, que será composto por três membros, e tem por objetivo, assessorar a Diretoria Executiva nas questões e problemas que digam respeito a Associação, com as seguintes atribuições:
I – Colaborar com a Diretoria Executiva nos interesses da Associação, resolvendo reclamações ou dúvidas que forem apresentadas pelos associados ao Presidente;
II – Assessorar o Presidente na solução dos problemas da associação;
III – Opinar nos assuntos pessoais entre o Presidente e os Associados;
IV – Opinar sobre a orientação geral dos projetos da Associação;
V – Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papeis da associação, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos.
DO MANDATO
Art. 21 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02(dois) em 02(dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada a Assembleia Geral, não podendo seus membros serem reeleitos.
DA PERDA DO MANDATO
Art. 22 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento administrativo disciplinar, quando ficar comprovado:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – Grave violação da Lei ou desse Estatuto e do seu Regimento Interno;
III – Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada de 03(três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V – Conduta duvidosa;
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o Diretor, o Vice-Diretor, o Secretário, o Tesoureiro ou o membro do Conselho Fiscal, será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa à Diretoria Executiva ou a comissão processante que vier a ser instituída, no prazo de 15(quinze) dias uteis, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente de apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo deliberar sem voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
DA RENUNCIA
Art. 23 – Em caso de renúncia do Presidente, assume o Vice-Presidente. No caso de membro titular do Conselho Fiscal assume o seu suplente e no caso de Secretário e do Tesoureiro, se convoca novas eleições para o cumprimento do período remanescente.
Parágrafo Único: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerão uma comissão provisória composta por 05(cinco) membros, que administrará a Associação e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os Diretores e Conselheiros Eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 24 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão perceber auxílio financeiro para o custeio de suas despesas de locomoção, alimentação, transporte e hospedagem no pleno e integral exercício de seus cargos e encargos; sendo vedada a sua remuneração;
Art. 25 - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 26 - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 27 - A Associação escolherá, através de seu Presidente e Vice-Presidente, escritório de assessoria fiscal, contábil, econômica, jornalística e/ou jurídica quando houver a necessidade em prol dos interesses de seus cooperados.
Art. 28 - A associação se compromete a providenciar site na Internet para liberação de informação aos associados de forma privada, mediante login e senha individuais. Oportunamente o mesmo servirá de base para consultas aos associados, requerimentos, solicitações e tomada de decisões.
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O Patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I – Contribuições mensais dos associados;
II – Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas, e ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de realização de festas, congressos, simpósios e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da Associação;
III – Alugueis de imóveis, juros de títulos, depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras, ações e apólices da dívida pública.
DA RESPONSABILIDADE DE SEUS MEMBROS
Art. 30 – Os Associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
DA VENDA
Art. 31 – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 32 - O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira convocação ou chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação ou chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados.
DA DISSOLUÇÃO
Art. 33 – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante a deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas contribuições sociais, não podendo deliberar sem voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo em primeira convocação ou chamada, com a totalidade dos associados em segunda convocação ou chamada, com trinta minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo 1/3(um terço) dos associados.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o seu passivo, os bens remanescentes, serão destinados para uma associação de assistência social devidamente registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, com prioridade as que tenham no seu objetivo social o apoio e amparo a criança e ao idoso, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante na Cidade do Rio de Janeiro e devido registro nos demais órgãos públicos competentes.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 34 - O Exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Art. 35 – todos aqueles que trabalham para a Associação, sendo associados ou não sem receber nenhuma remuneração, ficam sujeitos a Lei nº 9.608/98 – Que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providencias.
Parágrafo Único: O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 – A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 11 de outubro de 2016.