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Ressalvas não isentam cooperado

Legislação é clara: com ressalvas ou não, aprovação das contas responsabilizará cada médico em caso de erros futuros

Prezado médico,

Como se não bastassem a falta de transparência da atual gestão, o pouco tempo para análise dos balanços e a insegurança geral em relação aos números apresentados pela diretoria, uma eventual aprovação das contas na AGO do próximo dia 20 responsabilizará os cooperados em caso de erros futuros, conforme prevê o estatuto da Unimed-Rio:

Artigo 32 - “A aprovação do Balanço, Contas e do Relatório do Conselho de Administração desonera os integrantes deste de responsabilidade para com a Cooperativa, salvo erro, dolo ou fraude.”

A exceção prevista em caso de erro, dolo ou fraude, relaciona-se a fatos futuros, a serem descobertos após a aprovação do balanço, detalhe que possui um significado enorme. Balanços reconhecidamente com erro ou fraude não podem ser aprovados.

Ou seja, uma eventual aprovação, com ressalvas ou não, nada mais é do que a simples transferência de responsabilidade da diretoria, desonerada segundo o estatuto, para os cooperados, que passam a ser os responsáveis legais. É importante assinalar que a aprovação de balanços com erro ou fraude pode trazer responsabilidade civil e criminal para aqueles que o aprovam tendo ciência de suspeitas de fraudes ainda não investigadas.

A aprovação com ressalvas é prevista pela nossa legislação em apenas duas situações:

1- Quando esses erros ou impropriedades não interferem com o resultado financeiro do balanço.

2- Quando, segundo expresso no § 4º do art. 134 da Lei das S.A, esses erros ou impropriedades sejam identificadas pela Assembleia e, por nãomodificarem a natureza contábil da prestação de contas, permitem que a mesma seja aprovada, sendo determinado que as correções sejam feitas em prazo de até 30 dias, sem que haja necessidade do balanço ser reapresentado para nova discussão.

Reparem que, em todos os casos, para que os balanços sejam aprovados com essas impropriedades (as ditas ressalvas), estas devem ser bem definidas e, em hipótese nenhuma, podem vir a alterar o resultado financeiro do balanço. Algum de nós pode garantir uma destas duas situações? A aprovação com ressalva não pode ser utilizada em prestações de contas nas quais não se conhecem os números exatos ou pairem suspeitas de fraudes não esclarecidas.

Dentro do principal objetivo da AMECOOP de resguardar os direitos de todos os cooperados e ex-cooperados da cooperativa, temos a convicção de que estas não são as condições ideais para avaliarmos números tão determinantes para o nosso futuro. Somente com uma perícia contábil o médico acreditará nos números apresentados pela diretoria. Se você ainda não conhece a AMECOOP, acesse www.amecooprio.com.br. Com profissionalismo, transparência e organização vamos conseguir contribuir para a união da classe médica.

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