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Celso Barros tem bens bloqueados

Motivo de decisão judicial é baseado nas contas reprovadas de 2014 e 2015. Bloqueio só foi possível pela união dos cooperados na reprovação

Prezado Associado,

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, bloqueando os bens imóveis do ex-presidente da Unimed-Rio, Celso Barros, bem como de seu vice, Abdu Kexfe, se baseou fundamentalmente nas contas de 2014 e 2015, reprovadas pelos cooperados em Assembleia Geral Ordinária. Tal posição do judiciário nos leva a uma só conclusão: não fosse a união dos médicos na reprovação dos balanços, seria impossível responsabilizar qualquer membro da diretoria.

Neste sentido, cabem duas perguntas:

1. Porque os demais membros do Conselho de Administração não foram incluídos na ação? Afinal, com as contas reprovadas, cabe sim a responsabilização dos demais administradores.

2. Porque a atual diretoria faz tanta questão de rediscutir e aprovar estes balanços e não opta por investir na pericia em todas as empresas da holding Unimed-Rio?

Até porque, na prática, o efeito é nenhum, já que os bens da dupla estavam bloqueados como parte da intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Cooperativa. Vale ressaltar que o bloqueio dos bens foi parcial. Inclui apenas imóveis em nome deles. Dinheiro vivo e bens móveis, como carro, aviâo, lanchas, joias e objetos de arte, não entram no bloqueio.

Dentro do principal objetivo da AMECOOP de resguardar os direitos de todos os cooperados e ex-cooperados da cooperativa, é fundamental passarmos com clareza aos associados a realidade dos fatos. Seguindo nosso crescimento, nosso site já está em fase final de criação, além do email (atendimento@amecooprio.com.br) e um telefone com whatsapp exclusivos para os associados: 98606-7707. Somente com profissionalismo, transparência e organização vamos conseguir contribuir para a união da classe médica.

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