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BOLETOS DA UNIMED - Orientação Jurídica

Prezado associado,

O corpo jurídico da AMECOOP, representado pelo escritório Gama Malcher, traz algumas orientações ao ex-Cooperado da Unimed-Rio referente aos boletos de cobrança enviados por correio aos médicos. Abaixo a íntegra do texto dos advogados:

“Desde 28 de setembro de 2017, os ex-cooperados vêm recebendo correspondências da UNIMED para a cobrança dos valores dos prejuízos “anteriores a 2015”, incluindo uma carta e um boleto. Recomendamos desde já o não pagamento desses boletos. Abordaremos as providências a serem tomadas pelos ex-cooperados nessa circular, que se soma à de 18 de abril de 2017 (“Sobre o rateio de perdas”), que explicou a situação. 1) O que é o Rateio: O rateio de perdas aprovado na Assembleia de 20/12/2016 é relativo às perdas do exercício de 2014, afetando todos que tenham produzido com a Cooperativa nesse ano. A parcela da dívida de cada cooperado é proporcional à sua produção no ano de 2014. A lei das cooperativas permite que os cooperados votem, na AGO de aprovação das contas do exercício, para ratear o prejuízo do próprio exercício entre todos os cooperados e ex-cooperados que nele tiverem produção. O cálculo do valor foi previamente informado, em comunicação circular produzida por nós e enviada pela AMECOOP em 18 de abril de 2017. Esse rateio significa a criação de uma dívida pessoal para cada cooperado e ex-cooperado que tenha produzido com a Cooperativa no ano de 2014. Essa dívida tem origem nos prejuízos do exercício, mas não está vinculada a nenhuma obrigação específica da cooperativa, sendo apurada contabilmente. 2) O valor do Rateio: Contudo, o valor apresentado pela UNIMED incluiu também o que chamaram de “Prejuízos de outros exercícios”, o que não é autorizado pela lei. O exercício de 2014 teve como resultado o prejuízo de R$ 578.019.000,00. O valor rateado pela cooperativa, incluindo os exercícios que não poderiam ser rateados, foi de R$ 1.016.130.000,00, aproximadamente o dobro do autorizado pela lei. Além desse fato, existem também diversos vícios formais na assembleia que levou à aprovação do rateio, de modo que a cobrança deve ser questionada judicialmente. Já temos uma ação da AMECOOP realizando esse questionamento, que agora deve seguir para julgamento inicial. 

 Ao receber a correspondência o ex-cooperado possui algumas alternativas a tomar: a. Notificar a UNIMED acerca das razões para não aceitar os cálculos e a cobrança realizada, pedindo providências para o esclarecimento do valor; b. Caso disponha de valores líquidos suficientes para fazer frente a aproximadamente 50% dos valores cobrados e deseje se proteger de eventuais correções monetárias e juros, deve propor ação para questionar a cobrança como um todo, realizando depósito judicial apenas do que poderia eventualmente ser cobrado, que deve ser calculado conforme o caso; c. Aguardar que a UNIMED decida como prosseguir, diante da falta de pagamento. Recomendamos que quem deseje se defender procure o auxílio de advogados. Ressaltamos que nosso acordo com a AMECOOP inclui as defesas para a IN20 e para o Rateio de Prejuízos, incluindo qualquer propositura de ação, defesa e atos extrajudiciais, como notificações. O custo é calculado em função apenas da IN20, mas inclui a defesa nos dois casos. Aquele que houver nos contratado para suas defesas da IN20 deve nos procurar para informar o recebimento e apresentar o boleto. O valor já inclui sua defesa no rateio. Te auxiliaremos na escolha da melhor opção para seu caso. Os que desejem a realização de suas defesas devem nos procurar pelo e-mail amecoop@gamamalcher.com.br. Relembro que este endereço de e-mail é exclusivamente de nosso escritório e todas as comunicações estão integralmente protegidas pelo sigilo advogado-cliente, não passando por nenhum terceiro."

Atenciosamente, Advocacia Gama Malcher Consultores Associados

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