
Esclarecimento aos associados
Primeiramente, diante dos resultados das duas AGOs de 20/12/2016, que aprovaram os demonstrativos financeiros de 2014 e 2015 da UNIMED-Rio conforme anteriormente apresentado e com as ressalvas apontadas pela consultoria contratada por aquela Cooperativa; e que aprovaram o rateio de prejuízo em valor superior ao apontado no balanço de 2014, sob a alegação de modificação do ano de 2013, altera a situação jurídica dos Cooperados e ex-Cooperados.
De acordo com o que se decidiu nas Assembleias, os Cooperados que operaram com a cooperativa no ano de 2014 agora passam a ter, pessoalmente, uma dívida para com a sociedade que deve corresponder a uma proporção do total de prejuízos, que serãorateados na razão direta da proporção de sua produção anual em relação ao total daprodução de todos os cooperados no ano de 2014.
Repare que a forma de pagamento aprovada é o desconto mensal de 1% da produção mensal de cada cooperado. Os que tiverem operado com a cooperativa neste ano e não mais sejam cooperados não têm produção para que se possa efetuar tais descontos, de modo que provavelmente serão cobrados de maneira extrajudicial ou judicial.
Diante do recesso judiciário, que seguirá até o dia 20 de janeiro próximo, o mais provável é que a pressão da UNIMED-Rio se dê por meio de correspondências, boletos e ligações. Recomendamos que tudo seja registrado e, se possível, gravado. Não é ilegal gravar uma ligação da qual você é parte. E encaminhado à AMECOOP.
Agora vamos ao que você precisa saber neste momento.
1. Por que as AGOs não foram adiadas?
Antes das Assembleias foram devidamente distribuídas, com chances de sucesso, todasas medidas judiciais razoáveis dentro de prazo suficiente para liminarmente se obter a suspensão das AGOs. Infelizmente, os magistrados preferiram permitir que elasocorressem e, havendo razões para tanto, posteriormente poderão ser anuladas. Não há qualquer medida judicial que obrigatoriamente adie uma Assembleia, trata-se de decisão única e exclusiva do magistrado.
2. As AGOs são definitivas?
As decisões tomadas pela AGO só são irrecorríveis dentro da sociedade, mas podem ser anuladas ou modificadas judicialmente. Neste momento, portanto, já existem ações em curso com abrangência para tanto.
3. Existe fundamento para anular ou modificar as decisões das AGOsde 20/12/2016?
Sim, mas esses motivos não serão discutidos para não adiantar matéria judicial.
4. Se forem mesmo anuladas, a Diretoria pode fazer a cobrança dos prejuízos? Pode propor novamente as mesmas contas?
Tudo isso depende da decisão que as anule. A priori, não poderão fazer a cobrança das contas e terão de propor novamente a aprovação das contas, com as modificações que forem exigidas.
5. Ter feito constar como anexo da Ata uma recusa pessoal ou coletiva,ou justificativa de voto traz alguma proteção jurídica?
Não. As decisões tomadas por maioria em assembleia atingem todos os sócios, mesmo os que não tenham participado da formação da maioria, seja por serem voto vencido, seja por se absterem, seja por não estarem mais presentes na Cooperativa, por morte ou demissão. Os diretores também entram no rateio da mesma forma que todos os demais cooperados, mas as remunerações por compor a diretoria não são produção médica, não sendo considerados no 31% de desconto sobre IN20 e rateio.
6. Qual é a diferença entre a IN20 e o Rateio de Prejuízos:
A dívida relativa à IN20 não constitui um rateio de prejuízos, mas sim uma cobrança extraordinária de uma dívida altamente questionável, por diversas razões. Já está em curso uma ação coletiva – ou seja, sem o nome individual de qualquer cooperado – sobre a matéria. Em razão dessa ação os descontos sobre a produção de todos os mais de 5 mil médicos cooperados da UNIMED-Rio poderão vir a ser interrompidos.
A dívida relativa ao rateio de prejuízos é legítima e pode ser cobrada na forma aprovada em AGO. Aos que não tiverem produção por terem se desligado da Cooperativa, deve-se traçar estratégia específica que melhor contemple o caso concreto e as formas de cobrança eleitas, quando forem.
Enquanto forem mantidas, tanto as cobranças em nome da IN20, como as cobranças em função do rateio, poderão ser herdadas no caso de morte do cooperado.
7. Devo aceitar a Letra de Câmbio emitida pela UNIMED-Rio e pagar o boleto?
A UNIMED-Rio está sacando letras de câmbio contra os ex-cooperados em benefício próprio. Caso o título não seja aceito, não poderá ser protestado, já que o sacador e o tomador são a própria UNIMED-Rio sem um contrato que a fundamente.
Caso o cartório aceite o título, o que não se espera, será enviada uma intimação de protesto, com uma tentativa de resolver a situação que levará ao protesto efetivo do título, podendo ser cobrado em juízo. Diante desta intimação, medidas judiciais individuais podem ser tomadas.
Sobre o boleto, seu não pagamento não tem efeitos legais próprios, não sendo um título de crédito, mas uma forma de pagamento. A inclusão em Cadastros de Restrição de Crédito, como o do SPC ou do SERASA é uma medida com graves repercussões legais. Caso a pessoa seja incluída ou comprove risco de sê-lo por dívida que não possui, poderá postular em juízo pela suspensão de sua inclusão e por danos morais.
Não vemos a urgência necessária para que estas medidas sejam tomadas antes do vencimento do boleto, visto estarmos em momento de plantão e recesso judiciário, o que limita a apreciação a medidas urgentes. Estando o título por vencer para data ainda não tão próxima, dificilmente o magistrado concederia liminar.
8. Há alguma forma de se proteger acerca das cobranças por parte da UNIMED-Rio sobre o Rateio de Prejuízos?
Há dois casos distintos: os que permanecem cooperados à sociedade serão descontados em sua produção, não havendo muito que possa ser feito com relação a isso, enquanto não houver uma decisão em contrário. O ajuizamento da ação individual, seja pelo Escritório contratado pela AMECOOP, seja por outro, dependeria da eventualidade de ser deferida medida provisória que determine a interrupção dos descontos. Essa medida pode vir a ser revogada.
Para os que não tiverem produção por terem se desligado da Cooperativa, deve-se traçar estratégia específica que melhor contemple o caso concreto e as formas de cobrança eleitas, quando forem feitas.
9. A UNIMED-Rio agora está fora do risco de insolvência?
Não. A UNIMED-Rio encontra-se em situação contábil de insolvência, conforme registrado em seu balanço de 2015 e aprovado no dia 20/12/2016. Isso significa dizer que o total das dívidas ultrapassa o total do patrimônio, o que a coloca em risco de ser requerida a decretação judicial de sua insolvência por qualquer credor de dívida vencida. Caso não seja feito o pagamento, o juiz pode decretar a insolvência e dar sequência com o processo apropriado, que culmina com a liquidação judicial.
Além disso, a liquidação extrajudicial de operadora de plano de saúde pode ser determinada pela ANS. Isto provavelmente seria após a concretização de uma liquidação de carteira.
O Termo de Compromisso ainda tem outras obrigações que a UNIMED-Rio tem que cumprir para que a ANS não determine a alienação da carteira. O termo não fala de liquidação extrajudicial.
Além disso, não há clareza acerca da saúde financeira da Cooperativa no ano de 2016, apesar da direção afirmar que não há prejuízo. Há de se considerar que 30% do custo da cooperativa com seus cooperados, montando um mínimo de 10 milhões por mês, estão sendo retidos, de modo que se o resultado mensal for menos positivo que esse valor, isso significa que possivelmente o negócio é inviável.
Vale lembrar que comercialização de novos planos de saúde está suspensa pela ANS.
10. As ações judiciais propostas colocam a UNIMED-Rio em risco?
A priori, as ações propostas não colocam a UNIMED-Rio em qualquer risco direto ou imediato que ela já não esteja correndo. Certamente a atual direção vai acusar a AMECOOP de estar colocando a Cooperativa em risco. Mas a verdade é que o risco já existe.
11. Quando é o melhor momento para sair da UNIMED?
O melhor momento é antes de iniciar a operar no ano de 2017, de modo a não ter qualquer forma de responsabilidade acerca das operações no ano de 2017. Contudo, deve-se ter clareza de que ao sair da cooperativa agora significa continuar responsável por eventuais rateios do ano de 2016 (que, segundo a direção, opera com sobras, não prejuízos) e que a cobrança do rateio de 2014 diz respeito a uma dívida que passou a serlegítima (o que não significa que necessariamente a forma de cobrança será).
12. Qual é a responsabilidade dos Cooperados pelas dívidas trabalhistas da Cooperativa?
A priori, nenhuma. Caso seja desconsiderada a personalidade jurídica, é mais provável que a Justiça do Trabalho prefira ir atrás dos administradores.
13. Caso seja alienada a carteira, qual é o futuro dos Planos de Saúde dos Cooperados?
Sendo apenas alienada a carteira, sem a liquidação da Cooperativa, apenas a Direção pode encerrar o Plano de Saúde dos Cooperados. Sendo liquidada a Cooperativa, não há uma Pessoa Jurídica que justifique as contratações. Diferentes ações podem ser tentadas junto à ANS, MP e até judicialmente, mas, a depender do caso concreto, podem não ser efetivas.